Planejamento Tributário: proteção e eficiência para seus Investimentos no Exterior

O planejamento tributário é uma prática estratégica que visa organizar as atividades de uma empresa ou pessoa física de forma a reduzir legalmente a carga tributária. Seu objetivo é otimizar os impostos a serem pagos, considerando a legislação vigente e utilizando instrumentos jurídicos e contábeis disponíveis, sempre de acordo com a lei.

O planejamento tributário pode ser feito de forma preventiva, minimizando riscos fiscais e evitando infrações, ou como forma de maximizar a eficiência tributária. É neste tema que nos dedicamos hoje, com especial enfoque a Investimentos no Exterior.

Antes de iniciarmos, é válido lembrar que existem diversas formas de se investir no Exterior, seja via corretora brasileira ou corretora americana. As mais utilizada são, em corretora brasileira (a compra de BDRs; aplicação em fundos de investimento com enfoque em alocação internacional; e ETFs) e direto em corretora americana (compra de stocks – ações internacionais, bonds, fundos de investimentos e ETFs direto em corretora estrangeira).

As duas formas tem seus prós e contras, seja no espectro tributário, operacional e sucessório e não há em absoluto uma que seja efetivamente superior – mas aquela que se encaixa melhor ao seu perfil e caso em específico.

Para investimentos realizados em corretora brasileira, as regras são parecidas com os demais ativos brasileiros (IR de 15% sobre o lucro – podendo haver compensações entre lucros e prejuízos; o patrimônio integra o inventário e está sujeito às mesmas alíquotas em uma sucessão).

Já para o investimento direto no Exterior, que cada vez mais brasileiros tem buscado, as regras podem ser um pouco diferentes e exigem atenção especial – mas também tem suas vantagens, a começar pelo:

Maior leque de opções de investimentos (acesso a mais opções de ações americanas e de outros países);

Isenção na sucessão até U$60 mil (investimento em corretora americana) – a partir deste montante pode se começar a pensar em algum tipo de estrutura, mas é importante avaliar os custos de criação e manutenção das mesmas;

Possibilidade de conta conjunta para casais (Joint Tenants With Rights of Survivorship (JTWROS);

Jurisdição mais estável;

Patrimônio (efetivamente) dolarizado.

Para aqueles que hoje investem direto no exterior, as regras mudaram a partir de 2024, com aumento da carga tributária e trataremos um pouco sobre estas mudanças:

Encerramento da faixa de isenção no ganho de capital (lucro na venda): antes de R$35mil/mês para alíquota única de 15% no IR (sem faixa de isenção);

Imposto quando aplicável era pago no mês seguinte à operação, hoje o ajuste se dá na Declaração anual do IRPF no ano seguinte;

Lucro não realizado (valorização, mesmo sem a venda) ano contra ano, também será tributado – não entra no cálculo a variação cambial, apenas valorização do ativo em si. Na prática, trata-se de uma antecipação do imposto por parte do governo (um conceito emprestado do “come-cotas” já utilizado em fundos de investimento);

Antes não existente, agora passa a haver a possibilidade de compensação de lucros e prejuízos de ativos de qualquer natureza na PF. É possível vender um ativo no prejuízo de forma a reduzir o IR a pagar com venda posterior de ativo com lucro.

Investir no Exterior traz inúmeras vantagens, como a diversificação geográfica/cambial, acesso às maiores empresas do mundo e mercado mais estável do que o brasileiro. Mas fazê-lo de forma inteligente é importante para não incorrer nos contras como maior alíquota de sucessão (a partir de 18% ao ultrapassar a faixa de isenção e podendo chegar a até 40% para patrimônios a partir de U$1 Milhão).

Para evitar este custos, algumas estratégias podem ser adotadas (como a Offshore e Trust – maior custo e mais efetivas) e outras mais simples e baratas (como a “conta conjunta” JTWROS e o seguro de vida internacional). Falaremos um pouco sobre cada uma delas:

Offshore: Estrutura jurídica onde se alocam os investimentos, funcionando como se fosse uma “PJ” para alocação destes recursos, podendo ter os familiares como cotistas desta empresa de investimentos, de modo a facilitar um processo de sucessão (por estar situada geralmente em país de tributação favorecida a cobrança do imposto de sucessão pode ser menor ou até não incidir). A Offshore pode ter custos mais elevados que as demais alternativas, sendo recomendada a sua utilização quando o patrimônio internacional já estiver mais consolidado (ou se os aportes forem relevantes de modo a atingi-lo rapidamente). Existe um custo de criação e manutenção, dado que se trata de uma empresa, necessitando também de contabilidade para auditoria das movimentações – o ideal é que o custo anual dessa estrutura seja inferior a 1% do Patrimônio ou próximo disto para que não onere a mesma. Também podem compor a Offshore ativos imobilizados (imóveis) no Exterior.

Trust: Um trust é uma estrutura jurídica na qual uma pessoa, chamada de “settlor” (instituidor), passa seus bens para outra pessoa, o “trustee” (administrador), que tem a responsabilidade de cuidar desses bens em benefício de uma ou mais pessoas, chamadas de beneficiários. Em resumo, um trust permite que alguém (geralmente uma empresa/banco) administre bens de outra pessoa para beneficiar outras pessoas e pode ser “revogável” ou “irrevogável”. Diferente da Offshore, pode ser indicado para investidores passivos, com foco em ETFs e estratégias mais simples – também pode ter um custo relativamente menor em relação à offshore e pode servir à função de planejamento sucessório e redução da carga tributária.

Conta “Conjunta” JTWROS (Joint Tenants With Rights Of Survivorship): Chamada de “conta conjunta com direitos de sobrevivência”, algumas corretoras hoje já oferecem essa modalidade e ela pode ser muito útil para pessoas casadas no regime de comunhão universal de bens, pois o patrimônio fica alocado em uma espécie de conta conjunta de ambos, onde os dois são donos em condomínio, de 100% do patrimônio alocado – de modo que na falta de um o outro mantém o acesso a 100% dos recursos e o patrimônio não necessita ser inventariado (o que pode economizar custos). Diferente do Brasil, onde quando um falece a conta conjunta de ambos tem seu acesso restringido, isso não acontece nessa modalidade de conta nos EUA.

Esse tipo de conta não é recomendado para outros perfis (como conta conjunta com filhos), pois pode haver um entendimento de que a mesma foi feita apenas para transmissão de patrimônio sem imposto e pode ser revertida na justiça.

Seguro de vida Internacional: Similar ao seguro de vida tradicional no Brasil, com a diferença que precisar ser contratado diretamente por uma seguradora americana, visto que seguradoras brasileiras não podem ofertar seguro de vida internacional. Essa medida visa utilizar o valor a ser recebido do seguro para custear as despesas sucessórias – de modo a manter o patrimônio financeiro preservado.

Se você, investidor, ainda não tem parte do seu patrimônio alocado em empresas no exterior (seja via corretora brasileira ou americana), deveria considerar fortemente esta possibilidade e se já está investindo em corretora americana, deveria considerar as possibilidades acima (especialmente se já está próximo ou superou a faixa de isenção de sucessão dos U$60 mil). A solução adequada irá depender do seu perfil, objetivo e capacidade financeira, devendo ser personalizada para que atenda às suas necessidades com o menor custo possível.